Nota Explicativa

1- A planilha com as remunerações é composta de ativos e inativos;

2- Remuneração do Mês = parcelas relativas à remuneração percebidas no mês em referência, tais como: vencimentos/salários, gratificações incorporadas ou não, adicionais (temporais, periculosidade/ insalubridade), abonos, honorários advocatícios, hora extra, plantões, dentre outras.

3- Férias e 13º salário = parcelas relativas a férias, inclusive acréscimos e abono, e 13º salário, inclusive antecipações;

4- Pagamentos Eventuais = parcelas remuneratórias relativas a pagamentos atrasados, decorrentes de concessão de benefícios e vantagens com vigências retroativas ao mês de referência; reposições em geral, dentre outros;

5- Abono Permanência e Outras Indenizações = parcelas remuneratórias relativas a abono de permanência e de caráter indenizatórias (auxílio transporte, auxílio criança, auxílio educação especial, dentre outras);

6- Redutor salarial = valor correspondente a eventual redutor salarial, para fins de cumprimento do teto salarial;

7- Total líquido = Remuneração do Mês + férias e 13º salário + Pagamentos Eventuais + Abono Permanência e Outras Indenizações, deduzidos o Redutor salarial e os Descontos Obrigatórios (previdência, IAMSPE, IRRF, pensão alimentícia);

8- Os descontos relativos às consignatárias autorizadas pelo servidor não foram computados (associações, sindicatos, operações bancárias, etc).

9- Sobre o teto salarial:

a. Todas as remunerações estão no limite do teto constitucional, conforme previsão do artigo 37, XI, da Constituição Federal de 1988;

b. Todas as parcelas da remuneração que excedem o subsídio do Governador estão congeladas de acordo com a decisão TC 4001/026/06, proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

c. Em cumprimento à decisão proferida no acórdão de 03 de agosto de 2015, pela 6º Câmara de Direito Público do TJSP, referente ao processo 1016686-14.2014.8.26.0114, para os docentes são mantidos os pagamentos de plantões e verbas assemelhadas, decorrentes da prestação de serviço extraordinário, ainda que ultrapassado o valor do subsídio do Governador;

d. Os casos em que os valores das remunerações estiverem acima do teto constitucional fixado por categoria decorrem de:

i. Cumprimento de decisões judiciais (que determinaram a inaplicabilidade total ou parcial do limite remuneratório);

ii. Cômputo de vantagens que não integram a remuneração para fins de redução (abate teto), tais como: abono permanência, auxílio-transporte, auxílio criança, auxílio educação especial dentre outros; 

10- Eventual ausência de remuneração mensal de servidores e empregados públicos ativos decorre do fato de estarem afastados com prejuízo dos vencimentos, ausência de declaração de bens e/ou falta do recadastramento anual (inclusive para os inativos)

Consultar Salários

Voltar